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sábado, 2 de junho de 2012

PROJETO DESERTEC TEM COMO NOVO DIRETOR O EX-CHEFE DA DEUTSCHE TELEKOM IGNACIO CAMPINO !!!



                                           Painéis Solares do Projeto Desertec na Europa.


Sr. Campino,  recentemente o senhor se aposentou de sua posição como Chefe de Sustentabilidade e Proteção Climática da Deutsche Telekom. O que sobre a DESERTEC o atraiu você para trabalhar a partir de agosto, para a fundação? Você não quer aproveitar a sua aposentadoria ?

Campino: Primeiro de tudo, só porque alguém chega a uma certa idade, isso não é motivo para parar de trabalhar! Minha vida profissional até agora tem-se centrado na eficiência dos recursos e do uso sustentável dos recursos naturais. Quando eu deixei as pessoas saberem um ano atrás que eu deixaria a Deutsche Telekom este ano colegas e organizações entraram em contato comigo para perguntar se eu estaria disposto a continuar trabalhando em outra capacidade, que era na verdade o que eu tinha planejado fazer. Quando soube que a Fundação DESERTEC estava procurando outro diretor, me candidatei para o cargo e a diretoria me nomeou. Estou muito ansioso para este novo desafio. Tenho acompanhado as atividades da Fundação DESERTEC desde o início. Quando eu ouvi sobre a fundação da organização em 2009, eu estava realmente animado. Como um chileno e um amante do deserto de Atacama, eu poderia imediatamente imaginar usando o sol do deserto para gerar energia. Eu estou muito feliz por poder contribuir para difundir essa idéia nas regiões desérticas da Terra.


Que experiência você está trazendo com você e como você pode adicionar para o trabalho da Fundação DESERTEC ?

Campino: Como funcionário da Deutsche Telekom que eu nos últimos 17 anos esteve envolvido no processo das Nações Unidas para alcançar um acordo global sobre a redução das emissões de CO2. Tomei parte em quase todas as conferências climáticas das Nações Unidas e percebi que, ao lado de um compromisso internacional para um acordo vinculativo, soluções concretas para a descarbonização da oferta mundial de energia deve ser desenvolvido e implantado. Naqueles anos, eu conheci e trabalhei com muitos especialistas e decisores que agora desejo usar esta rede para DESERTEC. Eu entendo muito bem quais são os obstáculos e, por isso estou plenamente convencido de que as soluções concretas, como o proposto por DESERTEC, pode ajudar a quebrar este impasse.


Como você vê o futuro para a Fundação DESERTEC e, como parte da equipe de gestão, o que vai ser as suas prioridades ?

Campino: mitigação das alterações climáticas é um desafio global e nenhum país pode resolver sozinho. No entanto, a premissa das duas últimas décadas de conferências da ONU sobre clima é que temos de alcançar um consenso em todo o mundo antes de podermos começar a abordar de forma abrangente a crise climática está nos levando a um final perigoso. O mundo agora emite mais CO2 do que nunca, porque nenhuma conferência internacional tem sido capaz de fazer verdadeiro progresso ea implementação das medidas necessárias estão sempre atrasados. Ao mesmo tempo, temos o suficiente sócio-econômico e argumentos de política de segurança para convencer as pessoas em regiões importantes do mundo para agir agora e agir de forma decisiva!

O Conceito DESERTEC é baseado em tecnologias que estão disponíveis hoje e oferece uma solução que pode ser aplicado em muitas regiões do mundo. A Fundação DESERTEC já tem uma rede de coordenadores em doze países diferentes, a fim de promover a implementação de suas idéias. Recentemente, o coordenador da fundação no Japão, nos ajudou a chegar a um acordo para uma cooperação com o Japão Renewable Energy Foundation (JREF) em Tóquio. Usando o modelo da DESERTEC, que vai avançar a construção de um "Grid Super asiática", que irá permitir o acesso aos melhores sites para as energias renováveis ​​na Ásia Oriental e do transporte de sua energia limpa para os centros de demanda. Como um diretor ao lado do meu colega, Dr. Thiemo Gropp, vou seguir o curso já que está definido por ele e continuar a promover a disseminação do conceito DESERTEC em todo o mundo. Como eu nasci no Chile, estou focado principalmente na América do Sul. Quero promover a ideia de poder lá ajudar a construir na América do Sul a iniciativa DESERTEC.

Primeiro de tudo eu tenho que ressaltar que as ideias Desertec para a utilização da energia do sol estão ganhando força. Para a equipa de gestão é importante agora a ser mais ativa nas regiões onde a Fundação DESERTEC pode fazer uma contribuição significativa para estabelecer as estruturas necessárias para a implementação.


Que papel pode desempenhar a América do Sul na protecção do clima e da transição mundial para a energia renovável e como a Fundação DESERTEC apoiar isso ?

Campino: As economias de muitos países sul-americanos estão crescendo, a população está crescendo e as pessoas legitimamente querem desfrutar de um melhor padrão de vida. Isto exige um suprimento de energia suficiente. A DESERTEC oferece a possibilidade de saciar essa sede de energia, evitando emissões de CO2. Estes países não precisam trilhar o caminho das velhas nações industrializadas. Eles têm a possibilidade de dar um salto quântico e decidir quanto à utilização de novas tecnologias que após a sua introdução bem sucedida eles também podem se introduzir no mercado. Você só precisa olhar para o Deserto do Atacama, e perceber que há muitas regiões da América do Sul com abundantes fontes de energia renovável. Será, no entanto, ter um monte de trabalho em muitos lugares para convencer as pessoas de que as energias renováveis ​​são uma boa solução. No momento, eles não são amplamente utilizados na América do Sul. Isto não é só por causa de uma atitude cética às novas tecnologias, mas também as condições de enquadramento locais. A DESERTEC não é apenas sobre energia amiga do ambiente, mas também a possibilidade de os países para desenvolver novos empregos e indústrias. Posso facilmente imaginar que fora do processo de construção de escolas plantas de energia solar para a formação de jovens na construção e instalação de pequenas usinas de energia solar para residências privadas também podem surgir. Você também pode pensar na dessalinização da água do mar. Os olhos do mundo será, naturalmente, na América do Sul na próximo Rio +20 Conferência sobre Desenvolvimento Sustentável e isso pode trazer novas oportunidades de fontes de energia-clima amigável.


PROJETO DESERTEC

A missão da Fundação DESERTEC é a implementação mundial de um conceito, uma solução para fornecer proteção climática, segurança energética e desenvolvimento através da geração de energia sustentável a partir dos locais onde as fontes renováveis ​​de energia estão em seu mais abundante. Nesta solução, os desertos sol-ricas do mundo desempenham um papel-chave. Na Europa, Oriente Médio e Norte da África, a fundação sem fins lucrativos, tem anos de experiência em informar a sociedade e os decisores políticos sobre os benefícios ambientais, sociais e econômicas de uma transição para as energias renováveis. Através de projetos em Marrocos, Egito e Tunísia, e do DESERTEC University Network, suporta transferência de conhecimentos e cooperação educacional. Ela promove o intercâmbio e a cooperação com o setor privado, por exemplo, com a fundação da iniciativa industrial Dii GmbH. Com cerca de 30 empregados, bem como coordenadores das redes regionais e uma comunidade global de defensores, a Fundação DESERTEC é ativo em todo o mundo.

Mais informações: www.desertec.org


                                                             PROJETO DESERTEC




VÍDEO DE REFERÊNCIA



CRÉDITOS DO VÍDEO A FUNDAÇÃO DESERTEC.


Fonte: Fundação Desertec.

Tópico elaborado pelo Corretor Marcelo Gil.


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       Na foto Marcelo Gil com Colegas e Mestre em recente reunião na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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terça-feira, 29 de maio de 2012

VÍCIO REDIBITÓRIO X VÍCIO DE CONSENTIMENTO NOS CONTRATOS DE IMÓVEIS E DE BENS MÓVEIS !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


Muitas pessoas já depararam com a seguinte situação: adquiriram um bem por meio de contrato, por exemplo, um contrato de compra e venda, e depois de algum tempo descobriram que o objeto desse contrato possuía defeito ou vício – oculto no momento da compra – que o tornou impróprio para uso ou diminuiu-lhe o valor. Casos de vícios em imóveis ou em automóveis são bastante recorrentes.

Para regular tal situação, o Código Civil (CC) prevê a redibição (daí o termo vício redibitório), que é a anulação judicial do contrato ou o abatimento no seu preço. Os casos de vício redibitório são caracterizados quando um bem adquirido tem seu uso comprometido por um defeito oculto, de tal forma que, se fosse conhecido anteriormente por quem o adquiriu, o negócio não teria sido realizado.

Além da anulação do contrato, o CC prevê no artigo 443 a indenização por perdas e danos. Se o vício já era conhecido por quem transferiu a posse do bem, o valor recebido deverá ser restituído, acrescido de perdas e danos; caso contrário, a restituição alcançará apenas o valor recebido mais as despesas do contrato.

De caráter bem mais abrangente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) representou grande evolução para as relações de consumo e ampliou o leque de possibilidades para a solução de problemas, incluindo os casos de vícios redibitórios. A lei de proteção ao consumidor preza “pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho”, conforme prevê o artigo 4º, inciso II, alínea d.

Desde 1990, quando foi promulgado o CDC, o instituto do vício redibitório perdeu espaço na proteção dos direitos do consumidor. O código consumerista impõe responsabilidade ampla ao fornecedor diante de defeitos do produto ou do serviço, independentemente das condições que a lei exige para o reconhecimento do vício redibitório – como, por exemplo, a existência de contrato ou o fato de o vício ser oculto e anterior ao fechamento do negócio.

No entanto, o instituto do vício redibitório continua relevante nas situações não cobertas pelo CDC, como são as transações entre empresas (desde que não atendam às exigências do código para caracterizar relação de consumo) e muitos negócios praticados entre pessoas físicas.

Em diversos julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado as disposições do CC e do CDC no que diz respeito aos vícios redibitórios. Acompanhe alguns pronunciamentos do Tribunal acerca do assunto.


VÍCIO REDIBITÓRIO X VÍCIO DE CONSENTIMENTO

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 991.317, estabeleceu a distinção entre vício redibitório e vício de consentimento, advindo de erro substancial. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o tema é delicado e propício a confusões, principalmente pela existência de teorias que tentam explicar a responsabilidade pelos vícios redibitórios sustentando que derivam da própria ignorância de quem adquiriu o produto.

Naquele processo, foi adquirido um lote de sapatos para revenda. Os primeiros seis pares vendidos apresentaram defeito (quebra do salto) e foram devolvidos pelos consumidores. Diante disso, a venda dos outros pares foi suspensa para devolução de todo o lote, o que foi recusado pela empresa fabricante.

Em segunda instância, a hipótese foi considerada erro substancial. Segundo acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a razão exclusiva do consentimento do comprador do lote de sapatos era “a certeza de que as mercadorias adquiridas possuíam boa qualidade, cuja inexistência justifica a anulação da avença”.

Entretanto, no entendimento da ministra Nancy Andrighi, quem adquiriu o lote de sapatos não incorreu em erro substancial, pois recebeu exatamente aquilo que pretendia comprar. A relatora entendeu que “os sapatos apenas tinham defeito oculto nos saltos, que os tornou impróprios para o uso”.

“No vício redibitório o contrato é firmado tendo em vista um objeto com atributos que, de uma forma geral, todos confiam que ele contenha. Mas, contrariando a expectativa normal, a coisa apresenta um vício oculto a ela peculiar, uma característica defeituosa incomum às demais de sua espécie”, disse a ministra.

Segundo ela, os vícios redibitórios não são relacionados à percepção inicial do agente, mas à presença de uma disfunção econômica ou de utilidade no objeto do negócio. “O erro substancial alcança a vontade do contratante, operando subjetivamente em sua esfera mental”, sustentou.


PRAZO PARA RECLAMAR

Em relação aos vícios ocultos, o CDC dispõe no artigo 26, parágrafo 3º, que o prazo para que o consumidor reclame inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

No julgamento do REsp 1.123.004, o ministro Mauro Campbell entendeu que, caracterizado vício oculto, o prazo decadencial inicia a partir da data em que o defeito for evidenciado, ainda que haja uma garantia contratual. Contudo, não se pode abandonar o critério da vida útil do bem durável, para que o fornecedor não fique responsável por solucionar o vício eternamente.

Diante disso, o ministro reformou decisão que considerou afastada a responsabilidade do fornecedor do produto, nos casos em que o defeito for detectado após o término do prazo de garantia legal ou contratual.

No REsp 1.171.635, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, da Terceira Turma, concluiu que a inércia do consumidor em proceder à reclamação dentro do prazo de caducidade autoriza a extinção do processo com resolução do mérito, conforme orienta o artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC.

O consumidor adquiriu dois triciclos e, menos de um mês depois, descobriu certo problema no seu funcionamento. Depois de idas e vindas buscando uma solução, passados seis meses, registrou reclamação no Procon. Somente após mais de um ano, o consumidor intentou ação judicial.

“Esta Corte Superior já se manifestou pela inexistência de ilegalidade, quando o inconformismo do consumidor ocorre em data superior ao prazo de decadência”, afirmou o relator.


QUEM RESPONDE ?

No julgamento do REsp 1.014.547, a Quarta Turma decidiu que a responsabilidade por defeito constatado em automóvel, adquirido por meio de financiamento bancário, é exclusiva do vendedor, pois o problema não se relaciona às atividades da instituição financeira.

Uma consumidora adquiriu uma Kombi usada, que apresentou defeitos antes do término da garantia – 90 dias. O automóvel havia sido adquirido por meio de uma entrada, paga diretamente à revendedora, e o restante financiado pelo Banco Itaú.

A consumidora ingressou em juízo e, em primeira instância, obteve a rescisão do contrato de compra e venda, bem como do financiamento firmado com o banco. Ambos foram condenados solidariamente a restituírem os valores das parcelas pagas e, além disso, a revendedora foi condenada a indenizar a autora por danos morais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença.

Inconformado, o Banco Itaú recorreu ao STJ e apontou violação dos artigos 14 e 18 do CDC. Sustentou que o contrato de financiamento seria distinto do de compra e venda do veículo, firmado com a empresa revendedora. Sendo assim, os defeitos seriam referentes ao veículo e isso não importaria nenhum vício no contrato de financiamento.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a instituição financeira não pode ser tida por fornecedora do bem que lhe foi ofertado como garantia de financiamento. O ministro explicou que as disposições do CDC incidem sobre a instituição bancária apenas na parte referente aos serviços que presta, ou seja, à sua atividade financeira.

Para ele, a consumidora formalizou dois contratos distintos. “Em relação ao contrato de compra e venda do veículo e o mútuo com a instituição financeira, inexiste, portanto, acessoriedade, de sorte que um dos contratos não vincula o outro nem depende do outro”, sustentou.


IMÓVEIS

Já em relação a defeitos existentes em imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), a Quarta Turma decidiu, ao julgar o REsp 738.071, que a instituição financeira era parte legítima para responder, juntamente com a construtora, por vícios na construção do imóvel cuja obra foi por ela financiada com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A CEF recorreu ao STJ argumentando que não teria responsabilidade solidária pelos vícios de construção existentes no imóvel, localizado no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC), destinado a moradores de baixa renda.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, explicou que a legitimidade passiva da instituição financeira não decorreria simplesmente do fato de haver financiado a obra, mas de ter provido o empreendimento, elaborado o projeto com todas as especificações, escolhido a construtora e de ter negociado diretamente, dentro do programa de habitação popular.

Segundo entendimento majoritário da Quarta Turma nesse julgamento, a responsabilidade da CEF em casos que envolvem vícios de construção em imóveis financiados por ela deve ser analisada caso a caso, a partir da regulamentação aplicável a cada tipo de financiamento e das obrigações assumidas pelas partes envolvidas.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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Na foto o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, o Corretor Marcelo Gil e o Professor Doutor Vladimir Garcia Magalhães, no 1º Congresso Internacional de Direito Ambiental da UNISANTOS.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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domingo, 27 de maio de 2012

MERCEDES-BENZ PATROCINA O MILLE MIGLIA 2012 !!!



                                                                 Mille Miglia 2012


A Mille Miglia foi realizada de 17 a 20 de maio, sobre a rota de Bréscia à Roma. Os participantes na corrida passaram por algumas das mais belas cidades da Itália, como Verona, Florença e Bolonha.

A Mercedes-Benz mais uma vez atuou como patrocinadora desta corrida tradicional italiana.

A equipe que trabalha em Stuttgart participou com a Mercedes-Benz SS, a SSK, e o SLR 300 (W 196 S) carro de corrida, evocando a grande vitória da Mercedes-Benz na famosa corrida de 1.000 milhas em 1955. Stirling Moss e seu co-piloto Denis Jenkinson venceram a Mille Miglia ao volante do 300 SLR no tempo mais rápido já alcançado - o recorde ainda permanece até hoje.

Em 16 de maio, cerca de 25 proprietários de SLR, todos eles sócios do SLR-CLUB, saíram de Stuttgart-Untertürkheim para participarem da Mille Miglia. Com seus clássicos do futuro atuando como modelo para os outros veículos, dirigiram-se para se juntar ao campo principal do Rally Car.

Isto marca a 8ª vez que SLR CLUB participa desta tradicional corrida italiana. O grupo exclusivo foi composto por cinco Coupes SLR, sete Roadsters, três modelos Roadster 722 S, e dez modelos SLR Stirling Moss.

Dr. Dieter Zetsche, presidente do Conselho de Administração da Daimler AG e chefe da Mercedes-Benz Cars, participou do evento.



                                                         Saída das Mercedes-Benz SLR



                                                Mercedes-Benz SLR - The Best or Nothing.


                                                          ROTA MILLE MIGLIA 2012
                                                                       


PROGRAMAÇÃO EM PDF : http://www.1000miglia.eu/pdf_testi/programma_pubblico_2012_it.pdf


MILLE MIGLIA 2012




CRÉDITOS DO VÍDEO A MERCEDES-BENZ TV.

Fonte : Mercedes-Benz.


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                    Na foto o Corretor Marcelo Gil e a sua primeira Mercedes-Benz em 2002.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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sábado, 26 de maio de 2012

O MAIOR ENCONTRO DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO BRASIL CHEGA A SUA 24ª EDIÇÃO !!!




Em 2012, o Estado de São Paulo vai sediar o maior encontro de Corretores de Imóveis do Brasil. Será nos dias 16, 17,18 e 19 de setembro, no Transamérica Expo Center. O evento, que está em sua 24ª edição, tem sido um marco de grandes conquistas da categoria.

A regulamentação profissional definitiva, por exemplo, foi comemorada em 1978, quando São Paulo sediava o Congresso pela segunda vez.

A mais recente edição vai receber 2 mil profissionais e apresenta como tema central a sustentabilidade. O objetivo é propor ações concretas para que a relação com o meio ambiente seja mais salutar.

Como em todos os encontros, ao final dos quatro dias de trabalho, uma carta propositiva será redigida. É a mensagem dos Corretores de Imóveis à sociedade.


QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

O Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis, mais do que nunca, cumpre a tarefa importante de reunir homens e mulheres para pensar a própria carreira, tendo como objetivo melhorar a prestação de um serviço fundamental como a intermediação imobiliária.

Conectados com os novos tempos, os organizadores investiram em atividades que favorecem a qualificação profissional dos participantes. Por isso, durante todo o evento, o público vai poder participar de oficinas técnicas, cursos, conferências e apostar em muito networking, no que já é considerado o maior fórum de debates e conhecimento de uma categoria profissional brasileira.

Além da preocupação ambiental, os debates vão formar um leque variado de assuntos, todos escolhidos de acordo com as necessidades do profissional de hoje. Entre os temas estão: mídias sociais; panorama econômico; eventos esportivos no Brasil; políticas habitacionais; marketing imobiliário.

Serviço: dias 16, 17, 18 e 19 de setembro de 2012, no Transamérica Expo Center, Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387, São Paulo, SP - Brasil.


CONTATO, INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

Tel.: + 55 (11) 5643-3000 - Fax: + 55 (11) 5643-3013.




Fonte : Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo..


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Na foto o Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, o Corretor Marcelo Gil e o Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo Augusto Viana Neto, no 8º Feirão de Imóveis da Caixa.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 22 de maio de 2012

INCORPORADOS A PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO PENAL TRATADOS INTERNACIONAIS E A CRIMINALIZAÇÃO DOS ATOS CONTRA OS DIREITOS HUMANOS !!!



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


A comissão de reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira, dia 21. Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.

O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.

Conforme a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” – dos crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão.


GENOCÍDIO

O texto que define o crime de genocídio adequa a legislação a eventos desse tipo que aconteceram depois de 1958, como em Ruanda e na Iugoslávia, e que tiveram características peculiares. Pela proposta aprovada, caracteriza genocídio praticar determinadas condutas “com o propósito de destruir, total ou parcialmente, um grupo, em razão de sua nacionalidade, idade, idioma, origem étnica, racial, nativa ou social, deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual, opinião política ou religiosa”.

Entre as condutas capazes de caracterizar o genocídio estão matar alguém; ofender a integridade física ou mental de alguém; realizar qualquer ato com o fim de impedir ou dificultar um ou mais nascimentos no seio de determinado grupo; submeter alguém à condição de vida desumana ou precária; transferir, compulsoriamente, criança ou adolescente do grupo ao qual pertence para outro.

A pena prevista para o crime de genocídio é de 20 a 30 anos, sem prejuízo das penas dos tipos penais comuns. E a proposta vai além: na mesma pena incide quem defende publicamente a prática de genocídio.


TORTURA

A comissão também definiu o crime de tortura como crime contra a humanidade. O relator do anteprojeto explicou que a inclusão desse tipo penal não exclui o tipo penal que descreve a tortura praticada fora desse cenário – isto é, como ato contra um único indivíduo. A pena prevista é de dez a 15 anos de prisão. Também fica prevista a tortura qualificada: se resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, pena de prisão de 12 a 18 anos; se resulta em morte, de 20 a 30 anos.


DESAPARECIMENTO

Outra conduta tipificada pela comissão é o desaparecimento forçado de pessoa. Pela proposta, o crime consiste em “apreender, deter ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, ainda legalmente, em nome do estado ou de grupo armado ou paramilitar, ou com a autorização, apoio ou aquiescência destes, ocultando o fato ou negando informação sobre o paradeiro de pessoa privada de liberdade”. A pena é de prisão de dois a seis anos, sem prejuízo das penas correspondentes a outras infrações penais.


EXTERMÍNIO

O crime de extermínio contra a humanidade foi definido pelos juristas como “sujeitar intencionalmente, à privação do acesso a água, alimentos, medicamentos ou qualquer outro bem ou serviço do qual dependa a sobrevivência de grupos de pessoas, visando-lhe causar a morte”. A pena é de 20 a 30 anos de prisão.


ESCRAVIDÃO

O novo Código Penal também vai incluir o crime de escravidão. A pena será de prisão de dez a 15 anos para quem “exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade, ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Se a escravidão tiver finalidade libidinosa ou obscena, aumenta-se a pena de um terço até a metade.


MEMÓRIA

Uma inovação aprovada pelos juristas foi a tipificação de condutas chamadas de crimes contra a memória. Entre eles, estão a omissão na publicação e sonegação de informações (pena de prisão de dois a quatro anos) e a destruição de documento público de valor histórico com a finalidade de impedir o seu conhecimento pela sociedade (pena de quatro a oito anos de prisão).


PRECONCEITO

A comissão também aprovou um capítulo, inserido no título dos crimes contra os direitos humanos, que vai tratar dos crimes de preconceito e discriminação. Um dos objetivos é inserir os tipos penais constantes da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tratado fala de condutas lesivas às pessoas deficientes, mas a proposta foi ampliada e deverá contemplar, também, outras minorias vítimas de preconceito.

A comissão de juristas, que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir na próxima quinta-feira (24), às 10h, quando vai debater crimes contra o sistema financeiro, crimes previdenciários e os previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O prazo para entrega do texto final à Presidência do Senado encerra-se no final de junho.XXX


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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Na foto Marcelo Gil e Colega, graduandos de Gestão Ambiental, em recente campanha de conscientização do consumo de energia elétrica na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 18 de maio de 2012

FOTOS EXCLUSIVAS DO CORRETOR MARCELO GIL NO 8º FEIRÃO DE IMÓVEIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL !!!



                                                     Discurso do Presidente da Caixa.



                                                          Discurso da Camila Pitanga.



                                                                   Discurso do Raí.



                                                          Raí e o Corretor Marcelo Gil.



                                                  Foto panorâmica do estande da Caixa.



                                            Corretor Gilberto Kassab - Prefeito de São Paulo.



      Prefeito Gilberto Kassab, Corretor Marcelo Gil e Augusto Viana Neto - Presidente do CRECI/SP.



                                                               Corretor Marcelo Gil.


 
                                                    Atendimento do Corretor Marcelo Gil.


Fotos em São Paulo, no Centro de Exposição Imigrantes, em 18 de maio de 2012, no 8º Feirão de Imóveis da Caixa Econômica Federal. O maior feirão de imóveis do mundo !!!


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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quinta-feira, 17 de maio de 2012

SINDUSCON-SP CONSIDERA 8º FEIRÃO DA CAIXA COMO FEIRÃO DE OPORTUNIDADES !!!



                                                         Imagem meramente ilustrativa.


A realização do 8º Feirão Caixa da Casa Própria, que acontecerá de ­sexta-feira a domingo no Centro de Exposições Imigrantes, será uma ótima oportunidade para avaliar o efeito da redução dos juros, em até 21%, no crédito imobiliário daquela instituição financeira.

Até sexta-feira passada, a Caixa estimava que estarão à venda cerca de 195,5 mil unidades habitacionais da Região Metropolitana de São Paulo, sendo 171 mil usadas e 24,5 mil novas.

Das moradias novas, 15,2 mil se enquadram dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com preços de até R$ 170 mil. Das usadas, 27 mil terão valores abaixo de R$ 170 mil; 88 mil, entre R$ 171 mil a R$ 500 mil; e 56 mil, acima de R$ 501 mil.

Os juros podem variar, dentro do Sistema Financeiro de Habitação, de 4,6% a 9% ao ano, com prazos de pagamento de até 30 anos e possibilidade de financiar até 100% do valor do imóvel.

Espera-se o fechamento de milhares de negócios. Os recentes Feirões da Caixa realizados em Brasília, Belo Horizonte, Recife, Salvador e Rio de Janeiro receberam mais de 200 mil pessoas e contrataram cerca de 31 mil imóveis, no valor de R$ 4,6 bilhões.

Parte dos recursos para o financiamento desses imóveis sairá da Caderneta de Poupança. A recente mudança das regras de remuneração desta aplicação não deve afetar negativamente o crédito imobiliário.

Ao contrário, estimulará o aumento de recursos disponíveis para o financiamento. Os depósitos feitos até o anúncio das medidas manterão seu rendimento, mesmo com a queda dos juros; e, neste cenário, os novos depósitos ainda deverão ter uma remuneração mais atraente do que aquela proporcionada por fundos de investimento com taxas elevadas de administração.

Além disso, com a provável continuação da trajetória descendente dos juros, os bancos terão uma diferença maior entre os custos de captação e de empréstimo dos recursos da Poupança. Com isso, poderão seguir o exemplo da Caixa e também baixar os juros em seus financiamentos imobiliários.

A perspectiva de novas quedas dos juros torna a aquisição de um imóvel para moradia ou para investimento cada vez mais atraente. Isto significa que as vendas de imóveis continuarão crescendo num ritmo maior do que o crescimento dos depósitos da Poupança. No médio prazo, as instituições financeiras precisarão se valer de outras fontes de recursos para suprir as necessidades de crédito habitacional.

Enquanto isso, um desafio mais urgente precisará ser vencido: viabilizar até 2014 a meta de contratar 1,2 milhão de unidades habitacionais para famílias com renda mensal de até R$ 1.600 dentro do PMCMV, especialmente nas regiões afetadas pelo maior déficit habitacional, como a capital paulista. Para tanto, Caixa e Banco do Brasil não deverão medir esforços para cumprirem o importante papel de viabilizadoras financeiras desses futuros empreendimentos.


Fonte : Sindicato da Industria da Construção Civil do Estado de São Paulo.


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    Na foto Marcelo Gil com Professores(as) Doutores(as) na UNISANTOS após evento sobre a Rio +20.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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quarta-feira, 16 de maio de 2012

63º CONGRESSO MUNDIAL DA FIABCI NA RUSSIA REUNE CORRETORES DE IMÓVEIS DE TODOS OS PAÍSES !!!


ESTA IMAGEM TEM SEUS DIREITOS PRESERVADOS



A FIABCI (Fédération Internationale des Administrateurs de Biens Conseils et Agents Immobiliers), com sede em Paris, é a única Federação do setor imobiliário de âmbito mundial, tendo sido fundada em 1951.

Está atualmente seccionada em FIABCI África, FIABCI Europa, FIABCI Ásia e FIABCI Américas, e cada um destes setores está, por sua vez, dividido nos chamados Chapters (Capítulos), correspondentes aos vários países que da FIABCI fazem parte.

O capítulo da Federação Portuguesa tem a sua sede na APEMIP, sendo esta Associação o Principal Member (Membro Principal) do Capítulo Português, com responsabilidades ao nível da gestão de cada  Federação.

Esta Federação é uma entidade não política, cujo objectivo é cooperar com os seus membros conferindo-lhes uma dimensão internacional e, nessa medida, potenciando os seus negócios, congregando profissionais, das mais diversas áreas, mas todas elas ligadas ao setor imobiliário.

Entre estes profissionais podemos encontrar empresas de mediação imobiliária, promotoras, construtoras, arquitectos, engenheiros civis, advogados, avaliadores, entre muitos outros.

Tem também como objetivo fomentar o permanente intercâmbio informativo sobre o mercado imobiliário mundial, a economia, a política e a tecnologia, entre os vários profissionais do setor imobiliário dos diferentes países que fazem parte da FIABCI.

A FIABCI é um ‘clube de negócios’ de profissionais do setor de cerca de 60 países, tendo-lhe sido atribuído o papel de consultora especial com estatuto de ONG do Conselho Económico e Social das Nações Unidas.


                                                                PROGRAMAÇÃO
                                               63º CONGRESSO MUNDIAL FIABCI


                                                        Clique na imagem para ampliar.


VÍDEOS DE REFERÊNCIA -  ST. PETERSBURG - RUSSIA




ÁUDIO DA CERIMÔNIA DE ABERTURA




ÁUDIO DO 1º FÓRUM -

PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NA METRÓPOLE MODERNA




SHOW HALL ATMOSFHERA ;

http://www.showhall-atmosfera.ru/inter_er/


Créditos dos vídeos e dos áudios a FIABCI - RUSSIA.

Fonte : Corretor Marcelo Gil.


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Na foto, o Professor Me. Rodrigo Cardoso, Professora Drª Norma Padilha, Professor Drº Vladimir Magalhães, Daniel de Souza, e Marcelo Gil em recente reunião na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 15 de maio de 2012

DEBATE SOBRE A RIO +20 NA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS CRIA EXPECTATIVA ENTRE GRADUANDOS !!!





As tratativas para a realização do debate "De Estocolmo em 1972 a Rio +20", começaram em março deste ano e marcou a integração, na comissão organizadora, de Doutores, Mestrandos e Graduando da Universidade Católica de Santos.

A sugestão para realização do evento, de forma a integrar os vários cursos voltados a sustentabilidade, foi encaminhada por Marcelo Gil - graduando de gestão ambiental e representante de classe - à Ilustre Pró-Reitora Acadêmica da Universidade Profª Me. Roseane Marques, que aprovou a sugestão.

A primeira reunião foi realizada em 12 de abril, onde foi criada a comissão organizadora, formada pelo Profº Dr. Vladimir Garcia Magalhães, Profª Drª Norma Sueli Padilha, Profª Drª Renata Soares Bonavides Pilotto , Profº Rodrigo Cardoso Silva, Profº Drº Gilberto Rodrigues, Daniel de Souza Assis - mestrando em direito, e Marcelo Gil. 

O evento é formado de duas etapas, a primeira, antes da Conferência das Nações Unidas Para o Meio Ambiente, a Rio +20 e a segunda após o evento, onde serão debatidos os resultados da conferência. Após a realização dos dois eventos a comissão organizadora se reunirá para elaboração de uma carta pública, que será publicada nos principais meios de comunicação da Universidade, imprensa local e nacional.

Aberto ao público, aguarda-se a participação dos graduandos, a colaboração das(os) Professoras(es), e Coordenadoras(es) dos cursos de graduação da UNISANTOS para celebrar este evento que marca a integração dos cursos em torno da proteção do meio ambiente.


Fonte : Professor Drº Vladimir Garcia Magalhães ( Direito Ambiental - UNISANTOS ).


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Na foto, o Professor Me. Rodrigo Cardoso, Professora Drª Norma Padilha, Professor Drº Vladimir Magalhães, Daniel de Souza, e Marcelo Gil em recente reunião na Universidade Católica de Santos.

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